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Enviada em: 10/04/2019

A pirataria, ou seja, a prática de vender ou distribuir produtos sem a prévia autorização dos proprietários desses produtos, é um crime (previsto pelo art. 184 do Código Penal), que tornou-se muito frequente na atualidade. Segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria, durante o período entre dezembro de 2015 e maio de 2016, os sites piratas obtiveram 1,7 milhões de acessos. Assim, esse problema que se perdura na sociedade atual, possui uma série de consequências que impactam na vida dos indivíduos.     As consequências da pirataria para a sociedade são várias. Dentre elas,  estão: a experiência insatisfatória com o produto final, uma vez que um produto pirateado não possui a mesma qualidade do que o original; pouca segurança dos dados do sujeito, já que este fornece seus dados pessoais à pessoas, sites ou empresas, que corroboram com o crime; desvalorização do trabalho do produtor, pois seu trabalho, ao ser pirateado, é fornecido gratuitamente ou por um preço muito baixo e com uma qualidade ruim, evitando que o autor de um texto, diretor do filme ou músico, por exemplo, recebam o real retorno financeiro e\ou críticas verídicas sobre seu trabalho; além do desemprego dessas pessoas que possuíram seus trabalhos desvalorizados, sendo a maioria desses, músicos.   Portanto, cabe ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria, junto ao poder legislativo, melhorar a fiscalização das leis já existentes contra o crime, além de aumentar a divulgação do "Dia Nacional de Combate à Pirataria" e de outras campanhas contrárias ao crime, aos cidadãos, que, em muitos casos, desconhecem a gravidade do problema de piratear e\ou de adquirir objetos ou serviços pirateados. Essas campanhas devem ocorrer, porque a sociedade visualizaria e compreenderia os riscos individuais de realizar a prática, mas, principalmente, os riscos sociais disso: desemprego, desvalorização do trabalho alheio, baixa segurança dos dados pessoais do sujeito, além de ter uma experiência divergente à aquela do produto original.