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Enviada em: 12/04/2019

A Constituição Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada em 1948, prevê o acesso de todo cidadão à saúde, moradia, educação e segurança. Entretanto, em muitos países, a questão da pirataria representa um desafio a ser enfrentado de forma mais organizada pela sociedade, tendo em vista as problemáticas envolvidas com a questão, já que essas trazem causas e consequências de grande proporção, perpetuando a condição entre desigualdade e o crime em sociedade.    A partir da mecanização da produção, o estimulo ao consumo tornou-se um fator primordial para a manutenção do sistema capitalista. De acordo com Karl Marx, filósofo alemão do século XIX, para que esse incentivo ocorresse, criou-se o fetiche sobre mercadoria. Diante disso, é possível afirmar que tal estimulo influenciou no contrabando de produtos falsificados, levando em consideração o difícil acesso ao original por questões econômicas, como foi indicado por pesquisadores de Oxford.Diante disso, é inaceitável que um país signatário da DUDH não seja capaz de garantir a segurança da população no âmbito do consumo.    Outrossim, é possível afirmar também, como consequência da pirataria, o risco à saúde que alguns produtos apresentam. Nesse sentido, de acordo com publicações do portal de notícias g1, os produtos fabricados em locais sem fiscalização apresentam um grande risco, tendo em vista que não há informações sobre os componentes utilizados na fabricação. Dessa forma, se torna intolerável que um país o qual submete sua população a altas taxas de tributos não garanta os seus direitos básicos como cidadão.     Diante dessa problemática, cabe ao poder legislativo, através do Fórum Nacional Contra a Pirataria, a elaboração de leis que restrinjam e limite a produção de produtos sem fiscalização. Ademais, é importante também, que o mesmo, intensifique a aplicação de leis para que possa haver uma multa mais severa aos envolvidos do crime. Espera-se com isso, que o corpo social tenha segurança ao adquirir um produto.