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Enviada em: 12/04/2019

A violação dos direitos autorais e tributários de um determinado produto caracteriza o crime de pirataria, previsto pelo artigo 184 do Código Penal Brasileiro.  Dessa maneira, tal infração atinge todo o mercado nacional, gerando nele prejuízos econômicos, os quais devem ser evitados por meio da punição e intervenção jurídica severa contra essa transgressão.    A respeito disso, nota-se nas fronteiras brasileiras a intensa comercialização de produtos pirateados o que ataca diretamente os comerciantes do país. Como exemplo, pode-se citar a fronteira entre Foz do Iguaçu, Argentina e Paraguai, a qual recebe por trimestre mais de cinquenta mil contrabandistas,  que atribuem um déficit de cerca de 160 milhões de reais por ano na economia, segundo a Folha de São Paulo. Com isso, os empreendedores nacionais, que assumem o compromisso de pagar impostos e adicionam-os ao valor líquido de sua mercadoria, tendem a perder consumidores mediante preços acessíveis agregados aos produtos contrabandeados.     Ademais, a internet facilita a falsificação de mercâncias, principalmente no âmbito cinematográfico por isso a Polícia Federal tem investido na investigação da mesma. Uma vez que, o meio cibernético possibilita a obtenção de filmes e vídeos gratuitamente , os autores e co-participantes da obra não receberão o valor devido para seus respectivos trabalhos. De forma que, no ano de 2015 um site que propiciava aos internautas o download de filmes famosos de maneira rápida, foi bloqueado pela Polícia Federal, mediante o Código penal que lhe assegurou tal ação,  impedindo a perda de valores monetários para as produtoras, gravadoras e empresas como a Netflix que atuam no ramo, pois  tais perdas, resultam em uma queda da economia brasileira.    Portanto, é necessário que o Senado proponha a investigação severa de casos de pirataria online para que sejam impedidos, bem como a Polícia Federal atue em fronteiras conhecidas pelo contrabando por meio da especulação de turistas, impedindo assim que empresários e afins envolvidos nos processos de comercialização  sejam defraudados economicamente, protegendo também a economia brasileira .