Materiais:
Enviada em: 12/04/2019

Define-se pirataria como o ato de reproduzir, distribuir ou até mesmo vender sem a autorização dos proprietários de um produto ou uma marca. No Brasil, o Código Penal, em seu artigo 184, prevê a prática como crime. Entretanto, isso muitas vezes não se configura como imbróglio para as pessoas que a fornecem. Nesse contexto, deve-se analisar os fatores que favorecem esse quadro e as suas consequências na sociedade.         Em primeira análise, é possível perceber que essa circunstância deve-se a questões políticas estruturais. Ou seja, o Governo por não investir recursos de maneira eficiente à população como um todo, acaba contribuindo para que esta esteja exposta e recorra a outros meios de obtenção. Com isso, tamanha exposição, se torna porta de entrada para pessoas más intencionadas e que visam a lucratividade de forma inconsequente e irresponsável. Remédios, por exemplo, ao serem manipulados quimicamente, podem promover inúmeros riscos a saúde. Já ao se tratar do pirateio de roupas, o trabalho escravo também é uma realidade.           No entanto, há outro lado que não costuma ser observado . À medida que bens culturais tais quais: DVD, CD e livros, são fornecidos a uma parcela da população que muita vezes é inviabilizada pela falta de aquisição. Na África, a pirataria é um dos principais agentes na educação, pois facilita o acesso ao conhecimento. Tais dados comprovam que se a própria desrespeita tributos, também promove a democratização cultural.        Fica evidente, portanto, que medidas devem ser tomadas a fim de mitigar os fatos supracitados. Em primeiro plano, o Governo promover a separação de pirataria de bens culturais, e através de políticas públicas mais severas, punir os fornecedores de práticas que forneçam risco a saúde da sociedade. Além disso, é necessário o fiel reabastecimento de remédios aos postos de saúde. Somente assim, será evitada e combatida a recorrência a esses meios.