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Enviada em: 23/04/2019

Já na antiguidade, os Malaias praticavam a pirataria no Mar da Ásia, ato arriscado, porém lucrativo. Eles saqueavam e se apropriavam de produtos em alto-mar, os quais não confeccionavam. Equitativamente ocorre na pirataria moderna, onde há o apoderamento de produtos, obras ou propriedades intelectuais visando o lucro individual de um terceiro que não produziu tal bem. Essa prática é danosa para a sociedade, uma vez que toma empregos, causa prejuízos, é imoral e extrajurídica.  É possível apontar como causalidade da pirataria a nova divisão internacional do trabalho, estabelecida na ordem mundial iniciada após a Guerra Fria. Nessa norma, os países ricos monopolizam a geração industrial ao valerem-se da mão-de-obra barata de nações subdesenvolvidas, do uso do mercado consumidor local e da imposição de consumo aos países. Com isso, é notório o esforço em firmarem as suas mercadorias como exclusivas. Entretanto, o poder aquisitivo médio em tais locais é baixo, oque promove a fabricação ilegítima de produtos análogos para perpetuação da cultura imposta.  As consequências da prática da pirataria no Brasil são diversas e prejudiciais. No contexto cultural -a título de exemplo- 59% dos produtos cinematográficos comercializados são pirateados, o que culmina em 20 mil de desempregados e um prejuízo de US$198 milhões por ano, segundo dados da Associação Anti-pirataria Cinema e Música e Associação Brasileira dos Produtores de Disco. Dessa forma, se explícita a amplitude social, os impactos econômicos e a provável inconsciência da população praticante da pirataria, já que é realizada numerosamente, é ilegal e afeta indiretamente o corpo social.  Para que haja uma diminuição na pirataria são necessários esforços por parte da população e do Governo Federal, tendo em pauta o Brasil. Do primeiro, devem-se partir projetos sociais, desenvolvidos e aplicados em comunidades locais, buscando a leva de informações sobre as consequências negativas dos recursos piratas e como estes se sustentam na civilidade. Conjuntamente, o ministério da justiça terá a função de tabelar os preços de produtos forasteiros, para que se possa conferir a  sua veracidade, e incentivar os pequenos e médios comerciantes e produtores nacionais, através de incentivos fiscais e monetários, para que assim o país não se torne dependente de produtos importados.