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Enviada em: 22/04/2019

A pirataria é qualificada como crime pela pratica de vender ou distribuir produtos sem expressar autorização do proprietário ou do representante de uma marca ou produto. Assim, todos que buscam esse tipo de ação tem a forma de suprir o desejo de consumo, por uma parte são considerados marginais, porém, na maioria das vezes não vê problema em levar para casa CD ou DVD pirata, como exemplo, e normalmente são pessoas que não tem condições de comprar o produto original. Por conseguinte, esse crime provoca inúmeras causas para a sociedade e assim, com a presença do Código Penal, no Art. 184, ao articular a violação direitos do autor e os que lhe são conexos, tem uma pena de detenção de três meses a um ano ou multa.       De fato, a população é o principal estimulador para esse tipo de mercado. Mesmo o Brasil ser considerado um dos países recorrente ao combate à pirataria, com atual crise econômica, não existe uma politica publica consistente de enfrentamento a essa crise. Dessa forma, a existência da globalização nos dias atuais fortalece esse tipo de mercado, permite trocas de informações rapidamente, além de instalações de fábrica responsáveis na produção desses produtos falsificados em locais que as leis não são predominantes.       Por consequência, a pratica prejudica diversos setores da indústria cultural, como exemplo, segundo a G1, o Brasil deixou de arrecadar R$ 721 milhões de impostos por a existência da pirataria de filmes. Além disso, com a crise econômica, o aumento de desemprego e a queda na renda, é possível perceber a elevação de oferta de produtos falsificados ou aqueles que violam as leis.       Portanto, medidas são necessárias para diminuir o impasse. Com iniciativa do Ministério da Justiça com parceria do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, realizar reuniões de trabalho para novos projetos, e além de debates sobre o tema com a sociedade para a diminuição do consumo.