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Enviada em: 23/04/2019

A pirataria é caracterizada pela prática ilegal de distribuição de produtos sem a devida autorização dos proprietários que os patentearam. O crime é comumente visto, de modo explicito, nos grandes centros urbanos, uma vez que, a sociedade cria exacerbado apreço pelas grandes e caras marcas e assim, surge a necessidade de contrabandear as mesmas, de modo que, se tornem acessível ao bolso do consumidor de baixa renda. Entretanto, essa prática carrega consequências para a economia global, para a própria marca autentificada e para o produtor do utensílio contrabandeado.        A falsificação de produtos de marca está intimamente ligada à formas de trabalho exploratórios, à medida que se faz necessário baratear o produto a qualquer custo para manter o mercado pirata. De tempos em tempos se vê, nas manchetes dos jornais, noticias de grandes marcas usando trabalho infantil ou análogo à escravidão na tentativa de se obter o maior lucro possível de modo ilegal. Todavia, quando as marcas são legalmente registradas é possível fazer um rastreamento deste tipo de prática e aplicar as devidas punições. Contudo, na pirataria, é quase impossível analisar o tipo de trabalho usado na obtenção de tão barato produto, submetendo crianças e jovens a trabalho forçado com jornadas exaustivas e sem a justa remuneração.         Adicionalmente, da mesma forma que a pirataria é nociva ao operário deste tipo de comércio, ela também é negativa ao trabalhador formal. O artista que é pago pela criação de novos produtos, à medida que deixa de ser retribuído pela atividade feita por sua propriedade intelectual, deixa de possuir mecanismos que possibilitariam outras inovações, principalmente o monetário. Por esta consequência, fica nítido que os países que mais protegem seus direitos previstos em leis, no caso das patentes, possuem um mercado rico em diversidade de produtos, como os Estados Unidos, enquanto a sociedade brasileira costuma ser dependente das invenções estadunidenses. Isso se exemplifica na quantidade de filmes que o cinema hollywoodiano produz anualmente em comparação com o cinema nacional brasileiro.        Infere-se, portanto, que há falta de fiscalização no mercado pirata, uma vez que a lei existe, porém não é executada. Assim, para solucionar este problema, cabe ao Ministério de Justiça e Segurança Pública aplicar novas abordagens e metodologias no combate desta questão, como maiores mobilizações no Dia Nacional de Combate à Pirataria, principalmente nos meios midiáticos, aonde o conteúdo se espalharia de maneira exponencial, e desta modo, consolidar um movimento nacional em torno do combate à pirataria e aos delitos contra a propriedade intelectual.