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Enviada em: 30/04/2019

Filmes. Calçados. Remédios. Óculos. Jogos. Esses são um dos principais produtos pirateados no Brasil. Não obstante, está previsto no código penal, no artigo 184, que a pirataria é crime e se classifica como violação dos direitos autorais, total ou parcialmente. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como a insuficiência de leis e a lenta mudança de mentalidade social.        Cabe pontuar, em primeiro plano, que a inobservância estatal é uma das causas do problema. De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, 71% dos brasileiros admitiram que adquirem produtos piratas, nessa perspectiva, o país e os consumidores são afetados. Ademais, a atual conjuntura da crise econômica, com queda na renda, a venda de produtos piratas encontra-se como um meio de sustentação. Portanto, evidencia-se a necessidade de coibir as fontes de produção da pirataria e medidas públicas que visem empregar essa parcela populacional.       Outrossim, destaca-se o meio como impulsionador da problemática no Brasil. Desse modo, a pirataria está presente no cotidiano, uma vez que a população menos privilegiada, acaba por optar pelo mais barato e acessível. Todavia, os produtos não originais acabam comprometendo a saúde do consumidor, pois não oferece qualidade e garantia. Ademais, tal condição supre a visão determinista do século XIX, que afirma que o homem é fruto do seu meio, uma vez que o jeitinho brasileiro está intrínseco na cultura brasileira.         Em decorrência disso, é mister que o Governo Federal em parceria com o Ministério da Educação, promova a capacitação dos professores com cursos, para que estes estejam preparados para desenvolver debates de conscientização nas escolas, acerca das consequências da receptação ou venda de produtos piratas, para pais e alunos, com o fito de coibir com a pirataria, assim, a curto prazo cidadãos conscientes serão formados.