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Enviada em: 25/04/2019

A violação da propriedade intelectual, popularmente conhecida como pirataria, traz negativas consequências para o âmbito econômico-social. O comércio advindo de mercadorias sem autorização expressa dos autores decorre da não fiscalização de leis vigentes, tendo por conseguinte a falência da indústria cultural e um prejudicial no âmbito trabalhador.        A qualificação da pirataria como crime se dá pela violação da apropriação intelectual de autores. Quando praticado, ocasiona uma falência da indústria cultural advinda do déficit da arrecadação dos direitos autorais, um exemplo são os registrados casos de 721 milhões de reais em produtos piratas comercializados, apenas no ano de 2018, de acordo com pesquisas realizadas pelo G1.      Além de que, o lucro dado pela distribuição ilegal das mercadorias pirateadas promove uma abstenção econômica, afetando os trabalhadores registrados. De acordo com a Associação Brasileira das TVs por Assinatura, cerca de 100 mil empregos estão em perigo de serem extinguidos devido ao uso de aparelhos piratas, gerando uma perda de capital de bilhões por ano.       Porquanto as consequências desse crime são negativas para a sociedade devido a uma inexistente política pública consistente de enfrentamento ao crime e falta de visibilidade dos problemas sociais advindos. Infere-se portanto de que, o ministério da Justiça e Cidadania deve criar medidas eficientes no combate a pirataria, por meio de campanhas publicitárias voltadas a população que darão um maior alerta e visibilidade sobre, além de que, o Conselho Nacional de Combate a Pirataria deve aplicar estas campanhas em escolas para promover ao público jovem, amplo consumidor da cultura popular, uma conscientização sobre o tema e suas consequências negativas a sociedade.