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Enviada em: 26/04/2019

Segundo o Código Penal no artigo 184, há qualificação da pirataria como crime, pois diz sobre a violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos. Porém, não existe uma lei efetiva de combate ao crime no Brasil, assim provocando uma facilidade em cometê-lo e aumentando os prejuízos para o País.      Com isso, as pessoas corroboram para a pirataria devido a vários fatores: a praticidade em conseguir séries e filmes baixando em sites gratuitos e não precisar esperar por lançamentos na tv por assinatura, o custo sendo menor do que nos canais pagos ( em que a maioria dos filmes, se não todos, são pagos), é mais rápido e instantâneo em novidades e tempo de uso, também não existe um horário especifico de exibição como na televisão.     De modo que , segundo o texto 2,  o Brasil deixou de arrecadar 721 milhões em impostos por causa desses delitos virtuais e os sites de conteúdos ilegais teve 1,7 bilhões de acessos. Com isso, as indústrias de filmes perdem seus direitos autorais e têm prejuízos com desemprego, falta de produtividade de novas criações artísticas e não ocorre uma concorrência legal. Sendo assim, no mínimo preocupante e as custas de que o Estado faça algo para proteger à propriedade intelectual e criativa dos criadores de conteúdo.      Portanto, é necessário que o Ministério da Justiça e da Cidadania faça uma fiscalização frequente nos sites que cometem plagio e crie uma lei para multar os mesmos , para que os indivíduos passam a consumir um conteúdo mais ´limpo´´ e legal , e  passam a prestigiar os criadores de conteúdo que fazem um trabalho espetacular .