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Enviada em: 07/05/2019

O combate a pirataria no Brasil está nos destaques das discussões governamentais, ganhando a ênfase de como enfrentar tal problema. Por Lei, sabe-se que a qualificação da pirataria como crime encontra-se no Código Penal - art. 184 - que relata sobre a violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos e, do ponto de vista jurídico, se inclui como delito e prevê pena de reclusão em até quatro anos. Contudo, é fato que os meios para a resolução desse delito, requer maior importância que o esperado: a pirataria parece ter vertentes inofensivas porém, incrementa mais o crime organizado, além de que, eventualmente acarreta prejuízos morais para a sociedade e financeiros para o governo.       Em primeiro lugar, tem-se em mente que a pirataria é um dos maiores problemas socioeconômicos atuais, presente em 95% dos países. Na escala em que está sendo praticada, é responsável por movimentar 10% do comércio mundial - de acordo site InfoEscola. Além de que, a forte demanda de produtos pirateados causa atração para a pratica desse crime, sendo primordial então, a dedicação de cada cidadão ao se conscientizar nesse assunto, refletindo a procedência do produto e o seu impacto na sociedade.        Ademais, com o seu baixo custo - cerca de 93% mais barato -, consumi-los torna-se mais vantajoso. Porém, tal consumo ilegal traz um prejuízo aproximado de 30 bilhões de reais por ano - de acordo site do G1. Sendo então, de suma importância citar o prejuízo na cobrança de impostos, a questão da concorrência desleal, os problemas com a saúde no uso de substâncias cancerígenas e a alta taxa de desemprego em indústrias formais, bem como tem de haver uma posição ministerial, desse jeito existindo a proliferação de meios combatentes na causa.      Portanto, para que possa solucionar o caso da pirataria no Brasil, urge que o Ministério da Segurança faça adequações nas patrulhas com os vendedores ambulantes, por meio de vistorias e fiscalizações mais extensas e para que o prejuízo na arrecadação do dinheiro público não perpetue. Ainda que, é mister populacional e dos meios midiáticos, a consciência de como o produto chega até o indivíduo - com propagandas televisivas e anúncios nas ruas -, visando demonstrar o quão ruim é adquirir um produto pirateado e dando credibilidade aos originais. Dessa forma, será possível promover o equilibro entre os consumidores e os fabricantes, como o Art. 184 refere-se: "a violação da propriedade intelectual com o objetivo de conseguir lucro", está totalmente fora de questão.