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Enviada em: 05/06/2019

No mundo cinematográfico, os piratas são seres mitológicos, na qual, saqueavam tesouros para o bem próprio. Já na Idade Contemporânea o termo derivado, pirataria, é usado para ações criminosas onde alguns indivíduos envolvidos nesse esquema, copiam produtos idênticos, como por exemplo, CDS, DVDS entre outros. Consequência disso, a violação do direito autoral do criador e comprometimento do bem-estar do cliente optando por um produto barato.    Para começar, o setor de lazer cresceu muito. Segundo o artigo da “Folha de São Paulo” o setor de entretenimento e lazer crescerá mais no Brasil do que no resto do mundo até 2020. Isso significa, que a pirataria aumentará, já que, o Brasil é o quarto país que consome esse tipo de “lazer”, facilitando o aumento anual da criminalização. Pois é evidente que esse tipo de produto é vendido diariamente por um preço que “caiba no bolso do consumidor” já que os produtos originais são muitas vezes caros e muitos consumidores preferem algo barato ou até mesmo gratuito.   De acordo com o artigo 184 do Código Penal, é proibido a reprodução de qualquer conteúdo sem a autorização do criador, violando isso, o individuo poderá ser detido por três meses ou até um ano. Sendo assim, com a internet o acesso a conteúdos pirateados, ganha força, principalmente em sites ou até mesmo fisicamente. Como por exemplo, expõem conteúdos que ainda está em lançamento, produtos de péssima qualidade, com pouca duração de uso ou quebrado frustrando o consumidor.   Portanto medidas são necessárias para resolver o impasse. Com o reforçamento da lei 184 junto com a Polícia Civil e parcerias virtuais como o Google, ou responsáveis legais pelas Redes Sociais, barrar os conteúdos virtualmente, monitorando sites na qual não tem uma autorização legal ou compartilhamentos ilegais de usuários. Em relação a pirataria física, sempre ter uma ronda três vezes no mês, nos principais pontos turísticos. Em sintase, o governo estadual poderia abaixar os preços dos produtos para um valor acessível e que caiba no bolso do consumidor.