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Enviada em: 18/05/2019

John Locke acreditava que a propriedade é um direito fundamental em vários ordenamentos, fazendo parte de um direito natural de origem divina, legitimado pelo trabalho do homem e se relacionando com as ideias de estado de natureza. O direito de propriedade pode ser encarando num sentido amplo e estrito ultrapassando a ideia de bens materiais de forma que propriedade intelectual seja de igual valor jurídico, conquanto uma parte da sociedade está sendo impossibilitada de desfruta de tal licença legal na pratica acarretando prejuízos e normalizando um ato criminoso.     Em uma primeira análise, o mercado pirata tem faturamento muito grande segundo os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2017 tendo movimentado cerca de US$ 461 bilhões em todo o mundo. De forma que diversas empresas não obtenha o lucro por seu produto ou ate mesmo falir como no caso de “Lucifer” uma série de tv que foi cancelada por falta de audiência, entretanto estivesse nos tópicos mais comentados das redes socias, inevitavelmente levando suspeitas aos sites irregulares, demonstrando assim que medidas devem ser tomadas para alcança uma sociedade consciente seja alcançada.        Fazer-se mister, ainda, salientar o fácil acesso a conteúdo de terceiros sem permissão como impulsionador da normalidade do consumo pirata. Segundo Blaise Pascal a nossa dignidade consiste no pensamento. Procuremos, pois, pensar bem. Nisto reside o princípio da moral. Diante de tal contexto, consciência dos consumidores é a maneira mais eficaz de evitar crime.      Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir políticas que visem a construção de um mundo melhor. Dessa maneira, urge que o Comitê Gestor da Internet no Brasil, Polícia Federal e Polícia Civil em conjunto com as empresas Provedoras de Internet, promovam uma campanha de conscientização para os usuários sobre o consumo de produtos piratas para que, dessa maneira, uma sociedade pautada no respeito seja alcançada.