Materiais:
Enviada em: 27/05/2019

Não se pode olvidar que, no final do século XX e no início do século XXI, diante dos inúmeros avanços tecnológicos, o homem passou usufruir de uma vasta capacidade de fontes de criação industrial e autoral. Paralelamente, passou a desfrutar de meios de “copiar”, “utilizar”, “confeccionar” produtos e criações sem autorização do proprietário. Nesse cenário, a pirataria ganhou espaço, especialmente, no Brasil e tem gerado grandes consequências a sociedade. Sendo assim, convém analisar as principais causas e formas de amenizar o problema.    Em primeira análise, é importante salientar que há uma falha na legislação. Apesar do Artigo 184 do Código Penal considerar a pirataria como crime, este se enquadra na categoria de baixo potencial ofensivo, o que confere penas brandas ao infrator. Diante dessa perspectiva, percebe-se que a forma como a lei é aplicada, além de propiciar a sensação de impunidade, deslegitima o tema como sendo um problema. Como consequência, o Tesouro Nacional arrecada menos impostos, os quais poderiam ser utilizados nos setores primordiais da sociedade: saúde e educação. Prova  disso está na pesquisa feita pela FNCP - Fundação Nacional Contra a Pirataria, que afirma que o Brasil perde 130 bilhões de reais todos os anos com a pirataria.       Outrossim, a cultura de aceitação da pirataria, enraizada na sociedade brasileira, intensifica a problemática. Segundo uma pesquisa realizada em 2016 pela Federação do Comércio do Rio de Janeiro, a cada dez brasileiros, três têm o hábito de comprar produtos piratas. Nesse sentido, fica evidente que, ao contrário de outros tipos de crime, de violência ostensiva, o comércio ilegal aparenta uma falsa passividade que ilude o consumidor e impede que seus efeitos nocivos sejam percebidos. Como resultado dessa leniência, a pirataria torna-se um instrumento do crime organizado possivelmente associado a outros, como a lavagem de dinheiro e o furto de dados, como senhas bancárias e dados pessoais.       Portanto, medidas devem ser tomadas para solucionar o impasse. Para isso o Poder Legislativo, deve reformular o Artigo 189 do Código Penal, a partir da criação de um decreto que torne a pirataria um crime grave, a fim de intensificar a pena para o infrator e desestimular a prática. Ademais, é necessário o engajamento e conscientização social, para esse fim a ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, deve estimular a criação de propagandas e a abordagem da pirataria em programas de televisão e rádio em horário nobre, com o intuito de alertar o consumidor sobre os riscos que essa atividade pode trazer.