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Enviada em: 21/05/2019

Consoante ao código penal brasileiro, mais especificamente no Artigo 184, é tipificado pirataria como crime sujeito a pena de reclusão e multa. Desta maneira o estado visa combater os eventuais crimes de pirataria, entretanto há uma crescente de tais crimes no atual cenário brasileiro, ao passo que filmes, músicas e serviços de streaming  no geral são constantemente pirateados, apesar dos agentes legais estarem cientes do infortúnio.  Em princípio, a pirataria deveria ser vista como um crime de gravidade maior do que atualmente é considerada. Embora quem consuma tais produtos ilegais em sua grande maioria seja a população mais pobre, logo quem fomenta tal fenômeno é uma economia decadente, em que produtos "originais" não estão acessíveis à "baixa casta" da sociedade, certamente pelos altos preços cobrados.  De acordo com pesquisa realizada pelo site "Dandonota", em 2007, 2 bilhões foi o que a industria digital perdeu em downloads para a pirataria. Um dado alarmante que demonstra um certo desleixo do estado para com estas questões hodiernas. De certo que, perdas como as supracitadas atrasam o desenvolvimento econômico de um país, acarretando em uma onda de aumento de preços, uma vez que as empresas feridas pela pirataria recuperam o dolo sofrido através do encarecimento do produto oferecido, por conseguinte afetando toda uma população que carece de tais produtos ou serviços.   Portanto, é evidente os danos acarretados pela pirataria, dentre eles estão: enfraquecimento da industria e economia, assim como diminuição do poder de aquisição da população menos privilegiada. Desta forma, é mister que o estado elabore campanhas publicitárias emitidas em televisão, faculdades e escolas demonstrando dados sobre como a pirataria é prejudicial, do mesmo modo, as instituições legais devem fomentar leis mais severas. Tais medidas tomadas deveram conscientizar a população e alertar aqueles de má índole que há punição para tais atos hediondos.