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Enviada em: 24/05/2019

O código penal brasileiro classifica como crime contra o Direto autoral a pirataria. Entretanto essa conduta segundo os especialistas  é considerada o ilícito do século XXI. Assim sendo, gera primariamente danos econômicos e secundariamente no que concerne à qualidade dos produtos e à saúde dos consumidores.  Em primeira avaliação, observa-se que a prática delituosa no Brasil cresceu exponencialmente. De acordo com o relatório da MUSO, uma empresa de consultória britânica que rastreia o desenvolvimento da pirataria na internet, o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking de países que mais consomem pirataria na web. Em vista deste consumo exacerbado o país deixou de arrecadar 130 bilhões de reais por ano, a titulo de tributos, segundo levantamento do Fórum  Nacional Contra a Pirataria e a Legalidade (FNCP), portanto neste cenário esta conduta influencia na não geração de empregos e em recursos para o poder público investir em outros setores da sociedade.  Outro ponto preocupante é o controle de qualidade dos produtos, tendo em vista, que os mesmos não são testados, ocasionando assim uma frustração nos usuários, além de serem nocivos à saúde a exemplo dos produtos como remédios, óculos de sol e bebidas, sendo desconhecidas sua composição, conservação, e se foram atendidas as normas técnicas de preparo. Destarte a problemática é de carácter transnacional, com faturamento astronômico, maior inclusive o do trafico de drogas.  Ante exposto, o contexto da problemática, destarte torna-se necessário que o governo federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança pública, aumente o contingente de policiais federais nas fronteiras, portos e aeroportos, afim de diminuir o número  de objetos contrabandeados, além do Ministério da Economia, através de seus auditores fiscais e agentes especializados promovam uma desoneração tributária, em setores mais críticos para incentivar o usuário a consumir os produtos autênticos e licenciados da marca.