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Enviada em: 21/05/2019

Faz-se necessário entender que pirataria é ato de reproduzir ou vender produtos sem a autorização da marca responsável por sua produção. Faz necessário salientar que isto é crime previsto pelo Código penal brasileiro. Ainda que não sejam as únicas consequências, devem ser enfatizados o impacto econômico nas empresas privadas e no Estado.   Embora a lei brasileira não permita a pirataria, o crime é banalizado e, frequentemente, cometido em lugares públicos por meio de ambulantes e feiras ilegais. Um processo que se intensificou, no século XX. Essa compressão torna-se facilmente aceita com a percepção que a tecnologia facilita a circulação das cópias ilegais, tendo em vista que não precisa se locomover para ter acesso. As estatísticas indicam que os produtos mais pirateados são DVDs e CDs, segundo o ranking do Fercomércio do Rio de Janeiro, tais elementos são facilmente baixados em aparelhos eletrônicos através da internet. Sendo assim, as empresas são prejudicadas com a circulação ilícita das suas mercadorias, já que desta forma não há arrecadação do possível total que o produto geraria.     Concomitantemente a essa dimensão social, o Estado arrecada menos impostos por consequência do contrabando. Esse argumento é tido como válido com a percepção de que o país perdeu 721 milhões de reais apenas com a pirataria de filmes, segundo estimativas do Governo. Torna-se fundamental destacar também, que este dinheiro seria aplicado nas necessidades da população, como saúde e educação. Logo, o povo é diretamente prejudicado.      Parafraseando Cícero, senador romano, a impunidade é o maior estimulo para se cometer crimes. Sob esse viés, a normalização da infração citada contribui para disseminação da pirataria que muitas vezes está associada a outras organizações criminosas como tráfico de drogas e de pessoas. Sendo assim, coloca-se em rico a segurança, que deve ser assegurada pelas autoridades politicas, do povo.