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Enviada em: 27/05/2019

Prejuízos provenientes da pirataria                                    Entende-se por pirataria a violação, apropriação cópia ou venda de produtos sem a autorização do proprietário; prática conhecida no Brasil como pirataria. Prevendo como penalidade a reclusão do indivíduo por período de 2 a 4 anos e multa, a prática de pirataria configura crime, como observa-se no Art. 184 do Código Penal brasileiro, além de trazer graves impactos para a sociedade, dentre os quais podemos destacar o prejuízo às esferas econômica e trabalhista e o comprometimento da originalidade presente no universo cultural e tecnológico.    Presente em várias formas diferentes, a pirataria atrapalha a arrecadação de impostos por parte governamental, desfavorecendo a economia. Dados da Associação Anti-Pirataria Cinema e Musica e Associação Brasileira dos Produtores de disco mostram que no ramo cinematográfico, o prejuízo econômico chega a  UU$188 milhões ao ano e a UU$1,6 bilhão no setor de software brasileiro, além de mais de 100 mil desempregados. Há, ainda, a preocupação com as práticas trabalhistas ilícitas, como camelôs, por exemplo, uma vez que perpetuam as péssimas condições de trabalho existentes.    Outro ponto a ser abordado é o dano que a pirataria traz aos produtores, desvalorizando o trabalho e o processo criativo destes. Trata-se de um problema cultural, onde a banalização da prática criminosa torna os praticantes convenientes com a corrupção, já presente em massa no país. De acordo com a Interpol, a pirataria movimenta mais dinheiro sujo que o narcotráfico.  Conclui-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para que a legalidade seja vista como algo positivo, erradicando a pirataria. Pode-se investir em palestras de conscientização em escolas e universidades, que enfatizem as consequências negativas da pirataria. O aumento da fiscalização, principalmente com produtos oriundos do estrangeiro e a aplicação eficaz da pena prevista em lei também são uma prioridade.