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Enviada em: 24/05/2019

A pirataria é a venda, distribuição e comercialização de determinado objeto sem a devida autorização e pagamento pelos direitos autorais. Essa prática está cada vez maior no Brasil e no mundo devido ao seu baixo custo de comercialização, porém, isso acarreta grandes prejuízos à economia do país e à própria integridade do produtor e autorizado, pois estes têm os seus direitos de autoria infringidos, não recebendo remuneração e reconhecimento por sua obra ou produto.        Do ponto de vista jurídico, pirataria é crime por lei e possui pena de detenção de três meses a um ano ou multa, segundo a legislação. Todavia, as aplicações da lei não são suficientes para combater esse tráfico que está cada vez maior, pois o mercado é muito abrangente e o retorno lucrativo é alto devido a quantidade de vendas. Inclui nessa classificação, sapatos, roupas, óculos, brinquedos, perfumes, relógios, livros, peças automobilísticas, além dos clássicos produtos pirateados, como cigarros, bebidas, CDs e DVDs.       Em segundo lugar, há pessoas que justificam a comercialização de produtos pirateados com a falta de emprego e a crise econômica do país, levando-as a obter um produto relativamente "semelhante" ao original e com um valor de aquisição bem mais baixo. No entanto, essa afirmativa é equivocada, pois além de estimular a criminalidade, a sonegação de impostos e a propensão de empregos estarem em risco, a probabilidade de adquirir um objeto sem garantia nenhuma de qualidade, que possam trazer riscos à saúde, ou então objetos que já estão estragados antes mesmo de serem comprados é muito grande.       Nessa perspectiva, é de suma importância que o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) juntamente com a polícia, intensifique as fiscalizações nas fronteiras, internet e municípios, efetivando as detenções previstas pelo Código Penal, no Art. 184, lei específica  sobre a violação dos direitos do autor. Para assim, garantir os seus direitos, declarar os impostos e estimular o trabalho legal.