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Enviada em: 26/05/2019

Pirataria moderna, como alguns denominam, é a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários, tal prática atua comprometendo a arrecadação de impostos e está atrelada normalmente a outros crimes. Com efeito, nota-se um cenário extremamente comprometido com crescente número de pessoas envolvidas na perpetuação de produtos pirateados, em consequência direta da negligência acadêmica estatal e cidadania frequentemente frágil.   Convém ressaltar, a princípio, que modernização dos fixos e aceleração dos fluxos, como bens, pessoas, capitais e informações é um fator viabiliza a problemática. Visto que, a organização ilegal desse comércio atua tanto em pequenos municípios quanto em circulação internacional. Sob esse aspecto, o célebre geógrafo, Milton Santos, afirma a existência de relação entre o desenvolvimento técnico-científico e as demandas da globalização, justificando, assim, a presença de práticas mercadológicas extralegais como forma de suprimir as necessidades sistema capitalista.   Paralelo a isso, a questão sociocultural e a percepção pública neutra, sobre esse tipo de comércio, fomenta a perpetuação do impasse. Já que, réplicas são feitas, geralmente, sobre produtos com alto valor agregado. Nesse viés, o filósofo Karl Marx, atenta-se ao fetichismo da mercadoria, onde é implantada uma tendência de adquirimos um produto não apenas pela sua utilidade bruta, mas, pelo status que lhe é atribuído, assim, intensifica os valores líquidos no processo de aculturação.   Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Posto isso, concerne ao Estado, mediante aperfeiçoamento legal do setor legislativo, por meio de um efetivo protocolo de atuação, a fim de dificultar a proliferação de tal prática mercadológica em nível nacional, de modo que a sociedade tenha a opção de participação ativa, através de disque denúncias. Desse modo, o Brasil minimiza os fluxos ilegais de mercadoria e fortifica-se moralmente.