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Enviada em: 22/10/2018

A inserção de crianças com distúrbio de aprendizagem encontra, no Brasil, desafios. Essa tese pode ser comprovada por meio de dados do Censo Escolar, os quais apontam que 59,9% desses indivíduos não possuem acesso à educação inclusiva e adaptada. Nesse sentido, medidas devem ser tomadas para alterar esse cenário, uma vez que milhares de infantes em todo país têm seu direito deturpado, contradizendo, portanto, a Constituição Federal de 1988, que garante o ensino de qualidade como um direito social de todo brasileiro.     Em primeiro lugar, a ausência de infraestrutura especializada voltada para essa minoria mostra-se como um dos obstáculos à consolidação dessa inclusão. Isso porque poucas adaptações são efetuadas para melhor atendê-los, exemplo disso são os materiais didáticos que não abraçam suas complexidades e professores não qualificados. À vista disso, torna-se aplicável a teoria da justiça, desenvolvida pelo filósofo político John Rawls, o qual afirma ser necessário promover ações para aqueles afetados de alguma forma sejam contemplados e, assim, oferecer subsídios para atenuação da desigualdade. Dessa forma, a escassez de adaptações além de dificultar sua introdução no universo educacional, fomenta a disparidade.      Ademais, a socialização apresenta-se como outro fator preponderante para a sua difícil inserção. Desse modo, isso ocorre essencialmente, pelo bloqueio natural de sua condição. Soma-se a isso o estranhamento do ser humano com dissemelhanças, multiplica-se à inaptidão dos educadores e somente um resultado pode ser obtido nessa triste equação: a exclusão dessas crianças. Nessa perspectiva, consoante ao pensamento de Schopenhauer, filósofo alemão, o qual afirma que os limites do campo da visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo que a cerca. Isso ocorre porque o ensino básico é deficitário e pouco os prepara no que tange ao respeito às diferenças. Isto posto, é indubitável o importante papel interventor da escola nessa problemática.      Diante do exposto, faz-se fundamental a adoção de providências que insiram, definitivamente, infantes com disfunção de aprendizagem no âmbito escolástico. Inicialmente, o Governo Federal, mediante parcerias público-privado, deve promover a mudança e ajuste dos livros didáticos. De mesmo modo, oferecer maiores investimentos à habilitação de professores, através de cursos gratuitos e palestras, os quais os instruam a lidar com esses alunos especiais, de forma a compreender suas diversidades e direciona-los melhor na aprendizagem. Concomitantemente, compete ao Ministério da Educação a realização de atividades lúdicas em instituições, por intermédio de peças teatrais e jogos, os quais exponham a equidade de ambos. Destarte, o país poderá aplicar o conceito de John Rawls e distanciar-se do apontado por Schopenhauer.