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Enviada em: 29/10/2018

De um lado, uma Constituição que reza que todo estudante com limitações acentuadas no processo de aprendizagem tem direito a flexibilizações e adaptações de caráter pedagógico em sua escola. De outro, ambientes educacionais baseados em padrões inflexíveis e sustentados por verdades absolutas. Este é o paradoxo no tocante às dificuldades das crianças com distúrbio de aprendizagem de se inserirem na escola. Esse fenômeno ocorre, essencialmente, pelo conteudismo pregado e perpetuado no sistema de ensino brasileiro, o que limita a cidadania plena de estudantes com necessidades especiais. Assim, a falha intervenção do Estado frente a educação integral de portadores de dificuldades de aprendizagem se mostra defeituoso no quesito educacional do Brasil hodierno. Segundo dados disponibilizados pelo Estadão, 7 em cada 10 brasileiros possuem algum atraso na escrita ou leitura, evidenciando assim, que a inclusão deveria ser um dos pilares fundamentais na educação do país. Esse cenário é fruto, ademais, da mecanização do processo pedagógico, que prioriza, mesmo que indiretamente, os alunos regulares, sem faltas na intelectualidade. Assim, perpetua-se uma visão de absolutismo das verdades já presentes nos espaços de aprendizagem, o que valida como verdadeira a observação feita pelo jornalista e educador Gilberto Dimenstein, de que nem sempre os direitos que constam no papel são garantidos a todos. Devido a essa cultura de tradições e inflexibilidade, crianças com algum tipo de distúrbio intelectual são excluídas no âmbito escolar. Esse fato, seguindo a lógica freiriana, é acentuado pelo papel pouco influenciador da escola como agente auxiliador no despertar de habilidades individuais e coletivas de todos que a frequentam. Portanto, a fim de garantir a cidadania plena no ambiente escolar às crianças com distúrbio de aprendizagem, cabe às escolas brasileiras o estímulo e execução de procedimentos que visem a inclusão pedagógica delas por meio da adoção de meios mais flexíveis de ensino. Uma vez que tais medidas sejam tomadas, o pleno exercício da cidadania poderá ser efetivado por essas crianças.