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Enviada em: 26/05/2019

Nesse sentido, a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão ( LBI ), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, configura um grande avanço. Essa situação, aliada à cobrança indevida de taxas extras, feita por muitos estabelecimentos, causa revolta e impotência nos responsáveis, como foi mostrado em reportagem exibida no começo de 2016 pelo Fantástico. Por esse motivo, a LBI tem tamanha importância : busca sanar os problemas de livre acesso, visando à sua igualdade e permanência previstas na Constituição. Além disso, não podemos deixar de questionar o modelo atual de ensino adotado não só no Brasil, mas em grande parte do mundo. A exclusão, nesse contexto, não se restringe às crianças com necessidades especiais, mas tende a rejeitar também as superdotadas e portadoras de transtornos como o déficit de atenção. O modelo rígido de avaliações limita a análise do aprendizado a resultado em provas e termina por, como disse a coordenadora de Educação Especial de Florianópolis, Rosangela Machado, causar sofrimento para a criança, não valorizando seu real potencial. Por esse motivo, por muito tempo defendeu - se a ideia de que crianças com deficiência e transtornos deveriam frequentar escolas diferentes das ditas “ crianças normais ” ou tomar medicamentos para se adaptar ao padrão, reiterando a sua exclusão. As adaptações e contratações de profissionais para atender a essa demanda geram custos paras as escolas. Manter um psicólogo especializado, um terapeuta ocupacional ou um fonoaudiólogo sem ter alunos nessas condições é uma despesa sem retorno, contudo, o estabelecimento precisaria estar pronto para receber esse aluno tão bem quanto qualquer outro, quando solicitado. Portanto, para que a LBI não seja apenas mais uma lei que não sai do papel, torna - se necessário levar em consideração a sua aplicação e obstáculos. Fica claro que é fundamental repensar, por meio da mobilização dos mais diversos setores da sociedade, em especial das famílias em parceria com o Estado, a forma de educar para incluir.