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Enviada em: 04/06/2019

Não restam dúvidas que  a implementação da lei nº 9474, de julho de 1997 foi um grande marco na sociedade brasileira. Isso de seve ao fato dessa norma garantir direitos e deveres a todos aqueles que buscam o Brasil como abrigo diante de conflitos políticos, sociais e religiosos. Ainda que o Brasil tenha instaurado essa lei, existem certos receios e preconceitos a respeito do acolhimento desses indivíduos.    Em primeiro lugar, os foragidos têm sofrido ódio e preconceito na nossa sociedade, sendo vítimas de xenofobia. Uma vez que eles possuem cultura e costumes diferentes dos nossos. Ademais, eles são vítimas de agressões verbais e físicas. Um exemplo é um caso que aconteceu com uma família venezuelana em Roraima. A família foi ferida após desconhecidos jogarem uma bomba caseira na casa onde estavam abrigados. Isso demonstra que os refugiados não são bem recebidos em nosso país.    Além disso, os expatriados que consideram o Brasil como um país de oportunidades, tem dificuldades em se inserir no mercado de trabalho. Uma pesquisa feita pela ACNUR e CSVM indica que os refugiados, mesmo tendo uma qualificação maior que os brasileiros, atuam fora de suas áreas de formação e com baixa média salarial. Isso indica que os refugiados são impedidos de construir uma vida digna em território brasileiro.    Dessa maneira, fica claro que a questão do acolhimento de refugiados é bastante delicada. É preciso que o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) em parceria com a coletividade fiscalizem se os direitos e deveres garantidos por lei aos emigrados estão sendo devidamente cumpridos. Bem como, a realização de punição para aqueles que maltratem de qualquer forma os aninhados, a fim de eles sejam respeitados e protegidos. Também é cabível ao órgão competente, a maior acessibilidade dos refugiados a algum serviço justo, que os garanta uma maior integração na sociedade brasileira.