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Enviada em: 27/06/2017

As dificuldades de acolhimento de refugiados.    Rousseau, filósofo e pensador do Século XVIII, dizia que o problema dos homens, surgiu quando delimitou um pedaço de terra e disse: isso é meu ou isso é nosso. Com o passar do tempo, em maior escala, vem ocorrendo um processo de grande preocupação para a ONU (Organização das Nações Unidas):   o fato de  milhares de pessoas anualmente, deslocarem-se de seu metro quadrado,  de sua terra de origem  por causa de fundado temor de perseguição, fome ou  morte, buscando a qualquer preço  no país mais próximo, a liberdade e sobrevivência.  Vale pontuar que em 2015, 300 mil pessoas cruzaram o mar mediterrâneo em busca de acolhimento em outras nações que pudesse  abrir as portas de suas fronteiras com humanização e visão holística. Muitas pagaram um preço alto: se afogaram no mar.  A  maioria não encontrou o que esperava e outros ainda tentam ser bem aventurados.      O entrave para as nações em acolher os refugiados,  está na falta de infra-estrutura local, sem condições de alimentar essa população,  de oferecer educação,  assistência médica , enfim, de dispor de  prover uma urbanização sustentável,  além das garantias de direitos humanos.      Embora, na Convenção de 1951, o Estatuto dos Refugiados definiu estratégias para proteger essa população e encontrar soluções duradouras e de direito, os governos estão enfrentando outro grave problema:  a insatisfação de seus povos, a recusa e negação de ajuda humanitária. Portanto, não basta ver o migrante como peça intrínseca no processo social e desejar que construa parte da história de um país, na condição precária, com  abordagem fragmentada, anti-urbana e de negação.        Sendo assim, a ACNUR (Agência Especializada) como representante oficial das Nações Unidas nesse assunto,  deve intensificar diálogo com os governos, para que forneçam garantias previstas no Tratado,  para acolher e proteger essa população deslocada e espalhada pelo mundo. Mas, não basta isso. Deve definir estratégias de apoio aos países envolvidos, para que tenham condições,  em primeiro lugar, de construir o assentamento com condições de habitabilidade, nutrição, segurança, educação, saúde e liberdade, como tem sido feito no Brasil através da lei 9.747 (1997), que garante o mesmo direito aos refugiados como a qualquer outro estrangeiro ou cidadão.  Também planejar, organizar e trabalhar a redução do fluxo imigratório irregular de povos que sem condições, ainda sonham com a felicidade.