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Enviada em: 25/10/2017

Falsos anfitriões        Os refugiados são indivíduos que estão fora de seus países e não podem regressar devido às perseguições, buscando arduamente asilo nos campos de refugiados e em outras nações. Esta definição foi adotada pela ONU em 1951, junto com o estatuto dos refugiados, que garante o pedido de asilo e o dever dos anfitriões de proteger e incluir esses indivíduos na sociedade.       Atualmente 60 milhões de refugiados estão espalhados pelo globo, destes, 5 milhões são Sírios, que desde 2014 enfrentam desastres, ataques químicos, bombardeios, fome e desemprego, por causa da guerra civil em seu país. Essa massa espalhada, que busca por um lar seguro, é em grande parte formada por crianças órfãs, idosos e mulheres, todos vulneráveis as longas e perigosas travessias, que acontecem, a pé ou de barco, lotando botes com capacidade máxima de 20 pessoas, com mais de 120 refugiados. Estas ocorrências contribuíram para que o deslocamento de refugiados se tornasse a maior crise humanitária desde a 2° guerra mundial.       Aqueles que sobrevivem a esses períodos tem que além das atrocidades vividas em sua pátria e durante a travessia, sofrer também quando recebem asilo, pois são abandonados, descriminados, ficando ao relento. São perseguidos por serem de outras nações, como em países como a Grã-Bretanha que realizou manifestações contra os “ invasores”.         Atitudes assim negligenciam vidas que dependem deste acolhimento, portanto, negar asilo e auxílio é atentar conta os direitos humanos mais básicos de liberdade do medo e da miséria. Por tanto cabe as pátrias anfitriãs realmente se abrirem e acolherem, com programas sociais, mutirões de higiene, saúde, e de locação para estas pessoas, além de promover o ingresso dos mesmo no mercado de trabalho por meio de incentivos fiscais as empresas. Assim em pouco tempo a economia deste país pode melhorar e as taxas de deslocamento gradualmente diminuir.