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Enviada em: 23/02/2018

O mundo convive com refugiados há milênios, no entanto, sua definição moderna só foi esboçada na convenção de 1951 da ONU em reposta aos deslocamentos e perseguições pós Segunda Guerra Mundial. O termo refere-se a pessoas que estão fora de seu país de origem e não podem voltar por motivos diversos, normalmente ligados à discriminação, violência e guerras. No Brasil, desde a vigência da Lei do Refúgio, que garantiu direitos políticos e sociais, milhares de pedidos de asilo foram registrados no país. No entanto, a falta de preparo do estado aliado à falta de políticas públicas eficazes, torna o acolhimento um desafio.       Se por um lado a Lei de Refúgio é benéfica ao garantir a permanência regular e o direito à documentação, por outro, alguns obstáculos sociais e jurídicos são enfrentados na efetivação completa da lei, sobretudo, pelo desamparo da esfera federal. Tal fato é ratificado ao observar os dados do relatório publicado pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), que mostra que a falta de moradia e o acesso ao mercado de trabalho são os principais problemas levantados pelos refugiados no Brasil.       Em concomitância com o então apresentado, emenda-se a desinformação da sociedade perante o refúgio além da lentidão nos processos jurídicos de regularização migratória. O relatório da ACNUR evidenciou que os refugiados se sentem discriminados e excluídos além de enfrentarem problemas para obtenção da documentação, o que acarreta redução nas oportunidades de emprego além de impedir a integração sociocultural e a reintegração à sociedade.       Nesse ínterim, portanto, cabe ressaltar a necessidade de medidas capazes de garantir condições humanas de adaptação e integração. Primeiramente, cabe ao Estado, por meio do Senado, a criação de uma instituição nacional autônoma, com um corpo profissional permanente e especializado, responsável pela aplicação efetiva da lei do refúgio, com mecanismos de supervisão, regularização migratória eficiente e controle social. Outrossim, urge que a mídia, por meio de propagandas ou novelas, dissemine campanhas de conscientização sobre o refúgio voltadas para a população e para potenciais empregadores no setor privado. Por fim, é necessário, sobretudo, uma convergência de propósitos assumidos em todas as esferas para que seja cumprido o dever moral, social e jurídico de acolher refugiados com intuito de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária assim como prevê a Constituição Federal.