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Enviada em: 19/04/2018

O poder Judiciário é o ponto de equilíbrio em que a sociedade busca a resolução de seus conflitos. Deste modo, o sistema judicial brasileiro, atualmente, está sobrecarregado com o número de processos muito maior que sua capacidade. Nesse contexto, é preciso buscar alternativas céleres para a solução de divergências, investindo em acordos extrajudiciais.       Primeiramente, é preciso aliviar a demanda de processos que existem no primeiro grau de jurisdição. Segundo dados do jornal o Estado de São Paulo, o juiz brasileiro é um dos mais produtivos do mundo, com maior número de sentenças realizadas se comparado com os magistrados portugueses, italianos e espanhóis. Contudo, ele também tem a maior carga de processos abertos frente aos outros. Logo, o número de juízes no Brasil é insuficiente para suprir a demanda, assim como há falta de servidores para fazer o trâmite processual funcionar.             Além disso, a sociedade precisa encontrar novas maneiras de resolver seus conflitos. Existem várias demandas que poderiam ser resolvidas com simples acordo entre as partes. Exemplo disso são as Comissões de Conciliação Prévia, constituídas por empresa e sindicato dos empregados, que  servem para conciliar os conflitos trabalhistas entre essas categorias. Com isso, evita-se a sobrecarga do Estado, reservando-lhe apenas as causas mais complexas e de direitos indisponíveis. Desta forma, as leis brasileiras devem proporcionar maior autonomia dos acordos extrajudiciais, sem a necessidade da homologação da judicatura.                                              Portanto, a autonomia dos acordos de conciliação de conflitos é um ponto-chave para reduzir a morosidade judicial. Assim, é preciso a criação de novas vagas para a magistratura estadual e federal, assim como para os servidores, a fim de proporcionar maior celeridade aos processos. E juntamente com isso, os representantes do povo no Congresso Nacional devem criar leis que aumentem a autonomia e competência dos acordos firmados entre os litigantes nas searas cível, trabalhista e tributária, as quais atolam o sistema judicial brasileiro.