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Enviada em: 28/08/2017

Vindoura do processo de dissolução dos estados absolutistas, a figura do Poder Judiciário, idealizada pelo francês Charles Montesquieu, tem, em suma, a missão de ser o fiel da balança entre Executivo e Legislativo, contendo abusos de poder. No Brasil, contudo, sob a somatória de uma cultura judicialista atrelada a um contexto de anomia social marcado por crises políticas, econômicas e morais, o poder judiciário encontra-se sobrecarregado. Na atual conjuntura, enquanto a demanda por julgamentos extrapola a oferta, a sociedade civil, num grito de esperança, pressiona para que o poder do judiciário se exerça de forma incorruptível.         Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tramitaram pelo Judiciário brasileiro, em 2009, 80 milhões de processos. A expressividade desses números é fruto da falência das regras morais da sociedade brasileira, na qual os conflitos, dificilmente, são resolvidos pela livre negociação entre as partes, demandando, assim, a custódia do Poder Judiciário, causando seu inchaço. Esse cenário resulta na falta de celeridade na resolução dos impasses processuais, que por sua vez implica consequências múltiplas no corpo social. No sistema carcerário, um terço do total de presos nas penitenciárias aguardam julgamento.            Para o filósofo alemão Max Weber, seja por meio de costumes, contratos sociais ou popularidade do líder, a sociedade garantiu ao estado a legitimidade para praticar a violência sob caráter normativo. Nesse sentido, na atual configuração da política brasileira, com um Executivo Federal impopular e com um Congresso desacreditado, abre-se um vácuo de poder que passa a ser preenchido pelo Judiciário. Dessa forma, recai sobre os ombros desse último, a responsabilidade de reconstruir a ponte entre as instituições e a sociedade brasileira, sem que, todavia, demonstre-se parcial como os outros poderes.          Em face do exposto, de maneira análoga a lei da inércia, enquanto a força moral na sociedade brasileira não agir sobre a cascata causada pela cultura judicialista, a lentidão do julgamento dos processos manterá seu movimento destrutivo na terra tupiniquim. Cabe, portanto, a sociedade civil que cobre do Poder Legislativo a elaboração de leis que ampliem o poder de órgãos fiscalizadores de bens e serviços, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), para que estes possam negociar casos sem envolver a custódia do Poder Judiciário, principalmente nos casos mais simples. Além disso, cabe ao Judiciário, encaminhar as demandas pelas chamadas audiências de custódia, nas quais, os envolvidos comparecem perante um juiz, com a participação de membros do Ministério Público ou de um advogado particular, o que aumenta consideravelmente a celeridade dos casos, já que nem o caso, nem o veredito se prolongam por muitas semanas.              .