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Enviada em: 03/09/2017

A formação dos três poderes legais,a partir do filósofo,Montesquieu,baseou a formação dos Estados juristas ocidentais.No Brasil,tais medidas não poderiam ser diferentes,e assim a elaboração dos sistemas encarregados pela organização do país foi elaborado e contextualizado à nação.Entretanto,a crescente dependência social à justiça federativa,associada a incompetência governamental,sobrecarregaram o poder judiciário,dificultando sua administração efetiva,tendo por conseguinte o caos comunitário.                                                                                                                      A teoria Montesquiana,declarada no século XVIII, regeu ao longo dos anos,a laicidade e isonomia constitucional em diversos países,esse modelo de estado progressista tem como vital,a divisão igualitária de responsabilidades entre os poderes legislativo executivo e judiciário.Esse último,entretanto demonstra uma carência quanto a sua efetividade de função,sendo esta:assegurar o julgamento e punição aos infratores constitucionais e promovendo,assim,a última etapa do sistema de justiça nacional.Essa falência,tem como primórdio,o despreparo governamental quanto atender aos municípios  necessidades,que incluem tribunais infraestruturados e agentes jurídicos bem preparados.Tal deficiência administrativa é evidenciada nas pequenas cidades,geralmente localizadas em regiões interioranas.                                                                                                                                                    O agravamento dessas dificuldade,entretanto, é gradativamente ocasionada por desacordos entre funcionários de organizações privadas,seja de escala,chefe para submisso,seja entre subordinados.Ambos os casos que respondem a ordens empresariais,que falham em responsabilizar-se pelas problemáticas internas ou proporcionar mediações por contratados treinados para lidar com essas situações.Essa evasão privada de comprometimento aos seus funcionários intensifica a concepção de que todos os desentendimentos devem ser resolvidos através do poder público,mesmo nas situações de contexto oligárquico,gerando por fim o desgaste dos recursos federais e congestionamento processual.                                                                                                                        Destarte,para uma notável remediação das dificuldades enfrentadas pelo poder judiciário no Brasil,é necessário que, o sistema legislativo elabore leis que executem a criação de departamentos jurídicos mediadores de conflitos internos em todas as corporações e centros empresariais particulares.Ademais,é imprescindível que os governos municipais invistam dinheiro e mão de obra nos nas infraestruturas de fóruns de justiça além da contratação de novos agentes preparados para lidar com os eventuais processos legais,gerando por fim uma sociedade cujos ideais montesquianos possam ser cumpridos.