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Enviada em: 27/08/2017

Segundo Aristóteles a única maneira com a qual podemos vir a conhecer a ideia eterna e imutável de justiça é observando como ela se manifesta no mundo à nossa volta. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil a justiça manifesta-se para o cidadão como algo inoperante e que proporciona pouca isonomia. Sob tal ótica, a falta de acesso à justiça e a morosidade no que concerne a tramitação dos processos tornam-se elementos que configuram a manutenção da problemática.              Em primeiro plano, é pertinente ressaltar que não obstante o cidadão nos últimos anos tenha utilizado-se do Judiciário como um meio de garantir seus direitos, é notória a dificuldade do acesso à justiça, no que tange a assistência jurídica gratuita. De acordo com dados da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), faltam defensores públicos em 61% das comarcas brasileiras, fato que dificulta o acesso de uma parcela da população a uma assistência jurídica gratuita, visto o ônus excessivo de um processo. Dessa forma, depreende-se que muitos indivíduos não conseguem fazer jus aos seus direitos na esfera do Judiciário, devido à falta de recursos e principalmente da carência de amparo estatal quanto a disponibilização de assessoramento jurídico gratuito.          Outrossim, a morosidade quanto a tramitação dos processos também é um dos entraves enfrentados pela justiça brasileira. Conquanto a implantação das audiências de conciliação tenha representado uma alternativa no que tange a atenuação do número de processos, a falta de magistrados e a interposição infindável de recursos, são os principais agravantes para a lentidão processual. Face ao exposto, o julgamento dos processos considerados simples acaba, por sua vez, demorando até décadas para serem julgados, o que influi no cidadão um sentimento de inoperância e falta de credibilidade por parte do sistema Judiciário.                Sendo assim, medidas são necessárias para diminuir as dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário no Brasil. Posto isso, cabe ao Estado, a ampliação do número de defensores públicos no país, através de um mapeamento nas áreas de maior déficit, garantindo aos cidadãos mais carentes o acesso à justiça. Ao Ministério da Justiça compete impor restrições a interposição de recursos desnecessários e aumentar o número de magistrados, principalmente nas cidades interioranas - visto a necessidade desse profissional no julgamento de casos mais complexos - visando com essas alternativas levar agilidade ao fim dos processos. Ademais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Faculdades de Direito, devem firmar parcerias para a realização de audiências de conciliação dentro do próprio ambiente acadêmico - sendo ministradas por alunos com o apoio de professores - com o fito de diminuir o contingente de processos e fomentar uma formação mais prática e crítica aos estudantes.