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Enviada em: 03/09/2017

Cogita-se, frequentemente no Brasil, as instabilidades relacionadas ao poder judiciário. Mesmo contando com várias alternativas existentes na constituição os processos são excessivos, muitas vezes devido a escassez de funcionários e a lentidão na decisão judicial. A fragilidade dessas resoluções vem de muito tempo, desde sempre o povo precisa de recursos que possam pagar o custo de um processo.    É notório que os elevados números dos pleitos é resultado não só das altas taxas de criminalidade do país mas também, da organização no governo da justiça. Atualmente em média são mais de 6.500 causas responsáveis por juiz, segundo o CNJ. A cada 100 ações que chegam aos tribunais somente 30 são julgadas. Considerando os procedimentos graduais do sistema brasileiro, há um grande congestionamento do judiciário.   Em virtude da situação financeira do povo, os problema se tornam maiores, em consequência do alto preço dos mecanismos jurídicos. Constantemente demandas são iniciadas e por falta de recursos para defesa são interrompidas. A insciência dos próprios direito por parte dos cidadãos acarretam litígios maiores no qual poderiam ser solucionados  com outros métodos e com menos burocracia.    Em resultado de uma desordem na parte judiciária, as providências tomadas não se diz ao órgão, mas sim ás medidas que de fato progrediria a estrutura jurídica. A reforma no STF é de extrema importância no andamento da melhoria, assim como a contratação de mais funcionários para aceleração dos julgamentos. Outras alternativas através de pequenos órgãos para solucionar as demandas, diminuiria a quantidade de causas sem precisar chegar aos tribunais. Assim a restauração na justiça do país seria feita para maior equilíbrio dos litígios e controle do estados