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Enviada em: 28/08/2017

Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobraram nas formas de organização do poder político. Muitos destes se preocupavam com a investigação de uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse fundamentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição. Porém, somente durante o iluminismo foi apontada a necessidade de divisão do poder político. Não obstante, no Brasil a divisão de poderes só começou a ser cogitada  em meados de 1823, quando a primeira Assembleia Constituinte foi convocada. Diante disso, o Poder Judiciário brasileiro tem enfrentado diversos problemas tais como o excesso de processos, a lentidão e a falta de acesso à Justiça.     Neste contexto, analisa-se que o sistema Judiciário tem como função promover a justiça e resolver todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade. Sendo assim, infere-se que ela  é acessível a todo contingente populacional. Porém, dados do Conselho Nacional de Justiça -CNJ- revelam que há falta de acesso à Justiça, pois, nas três esferas de poder, 51% dos processos são do setor público, outros 37% têm como parte o sistema financeiro e 6%, as empresas de telefonia. Resta aos cidadãos cerca de 5% dos processos.     Outrossim, ressalta-se que o excesso e lentidão dos processos contribuem para os problemas de jurisdição enfrentados. Isto é, cerca de 92 milhões de processos tramitam no Judiciário brasileiro, esse número corresponde a aproximadamente um processo por dois habitantes. Além disso, um processo pode demorar em média 10 anos. Para Flávio Caetano, secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, há no Brasil uma subversão da ordem: o primeiro e o segundo grau são vistos apenas como etapas do processo, já que a solução será dada pelos tribunais superiores.   Diante dos fatos apresentados, conclui-se que a justiça brasileira enfrenta diversos problemas relacionados a gestão. Portanto, medidas cabíveis devem ser tomadas para resolução do problema. É importante que o Conselho Nacional de Justiça busque construir um processo único para atender à procedimentos tanto na área penal quanto da civil. Ademais, é importante que a população busque soluções de conflito via agências reguladoras e Procon, além do Supremo Tribunal tornar tais órgãos alternativas definitivas para resolução de alguns problemas. Só assim, os problemas poderão ser sanados.