Materiais:
Enviada em: 28/08/2017

A discussão sobre o papel do Estado e dos respectivos ferramentais adotados para a sua organização e modelagem esteve presente em todas as reformas ocorridas até o momento atual. Nessa perspectiva, as reformas administrativas surgem como respostas às disfunções típicas das organizações burocráticas do setor público. Entretanto, apesar desses fatos, o Brasil sofre um grave problema relacionado às complexidades do Poder Judiciário, formadas pelo reflexo da ineficiência em coadunar estruturas burocráticas em ambientes democráticos- a serem combatidas.             Primeiramente, é preciso entender que essas dificuldades começam na morosidade da justiça, ou seja, na prestação jurisdicional lenta. Isso porque o sistema não emparelhou-se para enfrentar tanta demanda nos últimos tempos, além de contar com uma deficiência material nas defasadas organizações dos feitos, como o arcaico papelório das petições, por exemplo; tornando-se, assim, um Estado impotente para acompanhar a velocidade dos acontecimentos e atualizar a lei em conformidade com a realidade social. Essa falta de agilidade, não só gera incerteza no cenário econômico, e descrédito social, como também, leva insegurança à população, em razão da sensação de impunidade em relação à pena aplicada aos criminosos.         Além disso, é necessário analisar o choque entre as ordens burocráticas no hodierno contexto democrático. Nesse viés, os processos são demorados e as medidas coercitivas acabam não sendo tomadas no devido momento em virtude do acúmulo de processos; corrobora-se, dessa forma, o comprometimento direto à efetividade e funcionalidade do direito de acesso à justiça no país. Esse quadro, desenvolve-se a falta de transparência no judiciário e omissão à população, beneficiando-se uns setores em detrimento de outros- a exemplo dos inseridos nas classes baixas. Por consequência disso, é ferido o princípio da isonomia, assegurado na CF/88, no qual  todos devem ser tratados de maneira uníssona, sendo imune de discriminações, sejam elas de natureza social ou econômicas, uma vez que há o privilégio dos prazos especiais de que gozam o Poder Público na condição de réu.             Para que haja atuação massificada diante de um problema com tamanha abrangência, é mister portanto, que aconteça a modernização do Poder Judiciário. Portanto, o Estado, na figura de Poder Legislativo, deve estabelecer uma cultura eficaz e autossustentável de melhoria da gestão administrativa, aumentando-se os serviços públicos a diminuir os procedimentos, como forma de combater a falta de agilidade na solução dos conflitos. Ademais, é necessário que a sociedade, por meio de produções culturais, reivindique a eliminação dos privilégios do Poder Público baseando-se na modificação do artigo 188 do CPC, para que seja garantido a democratização do acesso jurisdicional.