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Enviada em: 23/08/2017

Durante a Idade Média, o filósofo Montesquieu introduziu uma forma de governo marcado plea tripartição dos poderes para garantir o equilíbrio e a ordem social, sendo adotado por vários países. No caso do Brasil, esse sistema encontra-se desequilibrado em decorrência da crise e dos desafios enfrentados pelo poder judiciário, a qual distancia o ideal de justiça necessário para a sociedade. Nesse aspecto, o sistema arcaico aliado a dificuldade de acesso pelas populações menos favorecidas contribui para a permanência dessa conjuntura.          Em primeira análise, o modo de organização adotado por esse segmento provem de bases do direito romano, desenvolvido com base na burocracia e não sendo adaptado para a modernidade.O uso, predominante, de processos escritos e a pouca articulação entre suas divisões ratificam essa situação e tem como consequência a morosidade do sistema. Da mesma maneira, a centralização das funções jurídicas nesse segmento dificulta a rapidez dos vereditos judiciais, já que sem articulação o numero de acordos diminuiu acarretando ao aumento de procedimentos, a qual possuiu cerca de 100 mil ações pendentes segundo o Ministério da Justiça. Esse contexto demonstra, logo, uma contradição entre a qualificação de um pais em desenvolvimento que não investe efetivamente em um dos principais mecanismo do meio social.             Além disso, a questão da jurisprudência no país tornou-se, por conta do acesso vinculado ao poder aquisitivo, elitizado. A evidência disso é que enquanto uma parte da população consegue acesso  e tem seu direito assegurado rapidamente, a outra enfrenta dificuldades para conseguir exigir o que está escrito na constituição. Casos como o do filho de uma desembargadora de classe média que foi preso e rapidamente saiu da prisão contrapõe a realidade de pessoas com menor capital que não conseguem essa espécie de ação ou impunidade, revelam uma característica desigual do judiciário no país. Esse contexto retrata, portanto, um meio social que enfrenta dificuldades para a garantia de direitos básicos,.              Desse modo, os desafios enfrentados pela questão judicial afetam a dinâmica social e desequilibra o funcionamento do sistema, sendo necessário o reconhecimento e a adotação de medidas para amenizá-los. É imprescindível que, por meio do Ministério de Justiça, ocorra a adoção de sistemas tecnológicos para a modernização e aceleração dos processos. Essa instituição deve também diminuir a burocracia, investindo principalmente na criação de segmentos focados em acordos para evitar a lentidão e aumentar a articulação nesse poder. E principalmente que o legislativo crie uma lei para a aplicação de órgãos do direito responsáveis por tornar acessível a todos à isonomia e o conhecimento da legislação do pais de maneira gratuita e universal para diminuir a desigualdade de prioridades existente.