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Enviada em: 29/08/2017

Hodiernamente, na sociedade brasileira, há uma séria questão a ser debatida, as dificuldades do Poder Judiciário no Brasil. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados a falta de acesso à justiça e o excesso de processos. Portanto, é imprescindível combater os entraves que contribuem para a lentidão da justiça no Brasil.  Em primeira análise, cabe pontuar que muitas pessoas não tem acesso a justiça para garantir os seus direitos. Segundo Rousseau, em sua obra "Contrato Social",  haveria um mundo onde os conflitos de interesse seriam apaziguados e a vontade geral seria a vontade de cada um. Nessa conjuntura, a sociedade vai de encontro ao pressuposto filosófico, na modernidade, até os conflitos mais simples são levados a justiça, consequentemente, aumentando a fila de processos a serem julgados e impedindo que os casos mais necessários sejam resolvidos com maior rapidez. Logo, é necessário uma mudança na mentalidade dos brasileiros.  Deve-se pontuar, também, que o excesso de processos contribui para a lentidão da justiça. De acordo com a ministra Cármem Lúcia, há aproximadamente cerca de 5000 processos por juiz ao ano. Nessa lógica, há um volume muito maior de processos do que o judiciário tem capacidade de julgar, o que produz um acumulo progressivo por ano, podendo levar até 10 anos para que saia a sentença definitiva. Dessa forma, é fundamental mecanismos para resolver esta problemática.  Destarte, é necessário combater os entraves que levam a morosidade do Judiciário. Para isso, o Poder Público deve a partir dos veículos de comunicação, exercer sua função social, por meio de uma reportagem completa com a função de conscientizar a população sobre os casos que realmente devem ser levados a justiça. Ademais, o Ministério da Justiça deve julgar processos mais simples através de acordos entre as partes, por meio de mutirões de conciliação, para diminuir a fila de processos em espera de julgamento. Assim, poder-se-á afirmar que o Brasil oferece mecanismos existosos para o funcionamento pleno do Poder Judiciário.