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Enviada em: 26/08/2017

O Coliseu Romano foi palco durante vários anos dos chamados Gladiadores, que travavam sanguinolentas batalhas onde, somente um sairia vivo. E assim, a Justiça Brasileira, em toda sua morosidade, segue o caminho do litigio, declamando somente um vencedor. Com isso, a lentidão tende a aumentar, por deficiências estruturais e também de formação dos profissionais responsáveis pelo andamento das ações.       Em principio, nota-se que as faculdades de Direito tem um papel primordial na forma em que advogados, promotores e juízes irão enfrentar as contendas que surgirão ao longo dos anos. Essas deveriam incluir em sua proposta de ensino, a importância que medidas conciliatórias tem no setor jurídico, e como colaboram para a agilidade processual, estimulando que utilize-se de recursos litigiosos somente quando necessário, pois o que ocorre, em sua maioria, é o oposto ao ideal.       Além disso, em 2012, o CNJ divulgou dados de que cerca de 92 milhões de processos tramitaram no judiciário. Corroborando então, para a sobrecarga do mesmo, que hoje já sofre, mediante ao descaso com o aparelhamento estatal, causando o aumento das demandas, e estas seguem sem serem supridas, por conta da falta de recursos humanos.          Portanto, para que haja uma fluidez no caminho da aplicação das leis, a reformulação não se dará somente em uma esfera. Sendo assim, a caráter emergencial, mutirões judiciários conciliatórios fariam um grande trabalho na diminuição das ações. Após isso, a implementação de câmaras especializadas dentro dos tribunais, onde dividiriam-se as causas por semelhanças, manteria uma estrutura fixa que daria continuidade ao trabalho anteriormente proposto. Bem como isso, Ministérios da Justiça e Educação, formularem conjuntamente, uma matriz regulatória para os cursos de direito, onde se priorize o comum acordo ao litigio. E que com as melhorias gradativas consigamos cumprir o que preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde “Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei”.