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Enviada em: 27/08/2017

Mediante análise historiográfica brasileira, o Regime Militar pode ser considerado uma contundente demonstração da violação dos direitos individuais e sociais por ação errônea do Poder Judiciário, exprimida, principalmente, pelos Atos Institucionais, sobretudo o AI-5, que foram responsáveis pela suspensão dos direitos constitucionais. Todavia, com o término desse período e a promulgação da Constituição de 1988, novas problemáticas no judiciário surgiram, como a influência midiática e a morosidade, ocasionando a atual situação desse importante poder no Brasil.                  Sob tal ótica, a influência midiática no Poder Judiciário apresenta um importante peso no juízo de valor e na constatação de algo como verdade ou inverdade. Por exemplo, o caso da menina Isabella Nardoni, assassinada em 2008 por seu pai e sua madrasta, obteve como desfecho o julgamento e a condenação de ambos, que, no entanto, foram considerados culpados pela sociedade e pela mídia previamente à decisão judicial. Dessa forma, percebe-se a ligação direta da comoção popular com o julgamento midiático, que, por sua vez, pode manipular o júri. Posto isso, vale ressaltar que os meios de comunicação são de extrema importância para o debate social, todavia, não devem, em instância alguma, substituir as instituições democráticas no cumprimento da justiça.                  Por conseguinte, a morosidade consiste num grave empecilho para alcançar-se o adequado funcionamento do sistema judiciário nacional. Segundo Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em audiência pública para debater a eficiência do primeiro grau de jurisdição, a principal causa dessa questão dá-se pela subversão da ordem, onde o primeiro e o segundo grau são vistos como etapas irrelevantes, permitindo, destarte, que processos perdurem por, em média, dez anos. É imprescindível, nesse contexto, citar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, embora exista, é ineficaz e com falhas na organização, sendo um grande desafio na administração judicial.                   Infere-se , portanto, que medidas são necessárias para solucionar os entraves da conjuntura apresentada. Logo, a esfera Legislativa Federal deve criar leis que inviabilizem a mídia de praticar ações parciais e interferentes ao papel do Poder Judiciário, a fim de que haja maior segurança e confiança social nos vereditos dados. Ademais, cabe ao Conselho Nacional Judiciário, aliado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uniformizar os processos virtuais como o PJe, além de promover vias alternativas para o acesso ao direito, com o intuito de organizar a plataforma virtual e acrescer sua eficácia, e atenuar a morosidade, respectivamente. Dessa forma, as melhorias no âmbito em questão serão progressivamente eficazes.