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Enviada em: 24/08/2017

A Constituição Brasileira de 1988 assegura o acesso igualitário à justiça, sendo assim o pilar mais básico da sociedade democrática, visto que tem o caráter de alicerce das demais garantias sociais. Na realidade, o encaminhamento de um processo judicial, no seu estagio inicial, é relativamente fácil já que todos podem fazê-lo. Porém, são encontrados empasses temporais, econômicos e socioculturais no que tange à resolução final do processo e, por isso, torna-se imprescindível a reflexão desses obstáculos para que seja possível a sua erradicação.       É precisar, inicialmente, observar o empecilhos da questão temporal por conta da morosidade processual. Essa lentidão tem como motivos a falta de servidores e magistrados bem preparados, a falta de infraestrutura adequada e, principalmente, a complexidade do sistema judiciário. Em consequência, há o prejuízo da efetividade, credibilidade e do funcionamento do sistema processual, fazendo com que o cidadão questione se realmente deve seguir com o processo.       Outro tópico a ser destacado é o econômico. A morosidade judiciaria acarreta no elevado tempo de decorrimento do processo, aumentando exponencialmente o seu custo. Somado a isso, ha o altíssimo valor cobrado pelos advogados fazendo, assim, com que os cidadãos da camada mais baixa da sociedade sejam excluídos e, em contrapartida, aqueles que podem pagar por todo esse procedimento saem em vantagem.        Por fim, é importante ressaltar o problema sociocultural, que afeta os mais pobres da sociedade brasileira, pois não lhes é transmitido o conhecimento das leis do país e os direitos cidadãos, por causa de uma insuficiência escolar e informacional. Nesse sentido, a população vê uma justiça totalmente inacessível e complexa de ser entendida, fazendo com que desistam de iniciar um processo civil. Todos esses obstáculos formam um cenário de dicotomia, que fere a isonomia civil prevista por lei.        É evidente, portanto, a importância de se reverter esse quadro deficiente que prejudica o povo brasileiro.  Em primeiro lugar, torna-se imprescindível a atuação do Ministério da Justiça em uma melhor seleção e preparação dos magistrados e servidores judiciários, por meio de cursos de curto prazo, e o planejamento de possíveis projetos que visam reduzir a complexidade judicial, para a diminuição da morosidade. Outro atuante necessário é o Poder Legislativo, na formulação e aprovação de leis que estipulem um teto salarial para os advogados, a fim de reduzir o custo para o povo e, em ultima analise, a atuação das escolas juntamente com o Ministério da Educação, na organização de palestras e oficinas que expliquem à população as leis, os seus direitos e deveres. Dessa forma, teremos uma maior equidade social judiciaria no Brasil.