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Enviada em: 02/09/2017

Atualizar para prover O poder judiciário passou por diversas mudanças para alcançar a sua importância atual. No entanto, ainda falta ajustes para que a justiça chegue a todos. Nesse contexto, a dificuldade encontrada pelo judiciário pauta-se na quantidade elevada de processos e atraso em relação as novas tecnologias que podem trazer melhores resultados. Nessa perspectiva, é indubitável que o número exorbitante de processos acumulados esteja entre as causas do problema. Segundo a Presidente do Supremo Tribunal federal (STF) Carmen Lúcia, há 80 milhões de processos para serem julgados por 16 mil juízes . Diante disso, é notório a carência de poder de mediação dos órgãos reguladores do funcionamento de diversos setores que não possuem relações afáveis, seja com o cliente, seja com o funcionário. Logo, a importância de implementar medidas de resolução de problemas antes dos tribunais é válida. Além disso, a separação entre tenologia e judiciário ainda é um problema em evidência. O Ministro do STF, Gilmar Mendes, afirma que, ações judiciais eletrônicas devem ser incentivadas. À vista disso, com os novos aparatos tecnológicos, é sensato que o poder judiciário adeque sua função ao contemporâneo, agilizando o trabalho e possibilitando maiores direitos ao cidadão. Dessa forma, evidencia-se a importância da atualização tecnológica no sistema judiciário amparando melhor a população. Portanto, medidas são necessárias para aliviar o alto número de casos processuais e favorecer o serviço de justiça. Deve-se então, a partir do poder legislativo, elaborar leis que atribuam a função de mediar as relações entre as partes sem que haja a necessidade de um processo judicial, a fim de solucionar questões e amenizar a abertura de novas ações judiciais. Ademais, faz-se necessário a implementação de processos virtuais, por meio do Ministério da Comunicação, incluindo o judiciário ao meio tecnológico, facilitando o acesso ao serviço com maior rapidez. Logo, com a implementação dessas medidas o cidadão terá seus direitos garantidos