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Enviada em: 27/08/2017

Nas antigas sociedades humanas, o despotismo das leis orais era recorrente; costume que perdeu força com a criação das leis escritas, como a lei das doze tábuas da Roma republicana. Na atualidade, principalmente em países socialmente desiguais, como o Brasil, a aplicação da justiça encontra desafios recorrentes. Com isso, surge a problemática da falibilidade da aplicação da justiça, com causas e efeitos sociais marcantes.       A ONU, através do Índice Gini, classifica o Brasil entre os dez países com maior disparidade na distribuição de riquezas. Tal desigualdade é uma das causas sociais impeditivas para a busca do poder judiciário pela população mais  pobre. Nesse sentido, o direito à ampla defesa, assegurado pela constituição, não se cumpre integralmente entre os mais pobres: sem acesso a advogados e passível de enfrentar prazos dilatados por uma audiência, a população padece com o retardo da justiça.       Para o filósofo inglês John Locke, o homem, voluntariamente, cede ao Estado os direitos de julgar e castigar. No Brasil, no entanto, o direito ao julgamento é retardado pela burocracia e volume de processos. Como resultado, há o incremento da população carcerária com réus que, privados de um julgamento célere, que pode inocentá-los ou instituir penas alternativas, permanecem presos, superlotando as prisões. Locke também afirma que a função da lei é preservar a liberdade; função que se desconfigura no atual sistema judiciário brasileiro.       Infere-se, portanto, que a celeridade e igualdade do sistema judiciário são importantes para que a justiça seja igual para todos. Sendo assim, cabe aos congresso a criação de leis que simplifiquem o sistema judiciário, a fim de agilizar o julgamento de encarcerados. Aos fóruns locais cabe a intensificação de mutirões de conciliação, a fim de reduzir o número de processos. A digitalização de processos deve ser ampliada, a fim de desburocratizar e dar celeridade ao sistema judiciário. Ao Estado cabe a seleção e contratação de mais defensores públicos, a fim de atender toda a população que não possa arcar com advogados particulares.