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Enviada em: 04/09/2017

Jean Jacques Rousseau, considerado o "pai" da democracia moderna, defendia a ideia de que todo poder emanava do povo e somente seria legítimo se fosse exercido em nome do corpo social. Dessa forma, percebe-se que de todos os direitos prometidos e garantidos aos cidadãos, onde o acesso à justiça figura como o principal deles por ser o alicerce das demais garantias. Porém, tal jurisdição na maioria das vezes não é assegurado à todos, sendo inserido neles a problemática dos obstáculos de natureza econômica, temporal, psicológica e cultural da execução do poder Judiciário no Brasil.       O acesso a justiça atualmente é garantido ao cidadão como sendo requisito fundamental e o mais básico dos direitos humanos, de modo que está previsto em um sistema jurídico moderno e democrático que pretende assegurar, e não apenas declarar os direitos de todos. Porém, a realidade enfrentada pelo país está cada vez mais distante do que seria o esperado para uma sociedade justa e igualitária, pois são visíveis e profundas as evidencias que mostram a desproporção da concentração de renda no Brasil, quanto menor o poder aquisitivo do cidadão, menor o seu conhecimento acerca de seus direitos e menor a sua capacidade de identificar um direito violado e passível de reparação judicial.       Em virtude dessa discrepância social, grandes são as dificuldades para acessar e movimentar a justiça uma vez que, sem condições financeiras, não é possível um esclarecimento rápido a cerca das leis processuais vigentes no país. Estes fatores, somados á morosidade da tramitação dos processos, convergem a uma deficiência no acesso á justiça; outros obstáculos que infelizmente ainda são notórios no cotidiano do brasileiro são as barreiras culturais e psicológicas impostas por uma sociedade onde     é notório que as pessoas que possuem maior grau de instrução são as que busca o Estado. De modo que as pessoas mais pobres sentem-se intimidadas pelos ambientes formais do poder Judiciário, assim a lacuna que separa o governo do cidadão deve ser urgentemente modificada para uma melhor socialização.       Se faz necessário, portanto a melhoria do Poder Judiciário por meio de uma reformulação por parte do estado, de forma que busque uma maior interação popular sendo efetivamente garantido para os cidadãos; por conseguinte, a inserção e o maior uso da tecnologia, também são de suma importância, para diminuir o número de processos judiciais, juntamente com melhorias na educação, para que possa instruir à sociedade sobre os seus direitos.Assim, uma justiça eficaz, célere e acessível as pessoas que dela necessitam, confirmariam a ideia de Rousseau; de que a essência da democracia é a soberania popular, para que só assim se estabeleça uma democracia efetiva no Brasil.