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Enviada em: 22/08/2017

Com a Constituição de 1824, criada por Dom Pedro I , foram determinadas algumas características, como a divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário, para regularizar e organizar o funcionamento do Estado. Nesse sentido, com o crescimento  das ações, são notórias algumas morosidades e obstáculos para serem resolvidos determinados problemas.     A criação das leis judiciais foram estabelecidas para trazer segurança e tranquilidade a sociedade, mas muitas vezes, o processo que deveria persuadir as partes e cumprir as obrigações, produz um efeito contrário e fazem com que o cidadão fique inseguro e indefeso. A morosidade nos processos tornou-se constante, além de ser ineficiente, tornou-se injusta, pois não são dadas punições cabíveis a determinados problemas.    Com o aumento da criminalidade, o cidadão opta em fazer justiça com as próprias mãos, pelo fato das leis não serem justas e muitas vezes acabarem inocentando o culpado. O acompanhamento de um advogado é fundamental para equilibrar e resolver determinadas situações, contribuindo positivamente para as punições.   Evidencia-se, portanto, que a morosidade nos processos judiciários é um fator que assola a população brasileira e deve ser  combatido pelas Politicas Públicas, tornando vantajoso tanto o cumprimento imediato das obrigações quanto a solução rápida dos casos. Outra saída são os cidadãos revindicarem os seus direitos, fazendo campanhas, caminhadas para que sejam tomadas medidas necessárias para cada caso. Dessa forma, esse fator será gradativamente equilibrado.