Materiais:
Enviada em: 27/08/2017

A função judiciária é essencial a toda organização política. Foi a partir da instituição dos juizados reais na Baixa Idade Média, garantindo paz e justiça às populações mais pobres, exploradas pelos barões feudais e menosprezadas pelas autoridades eclesiásticas, que nasceu e pôde desenvolver-se o Estado moderno. Contudo, no contexto brasileiro atual, o que se observa são entraves - de ordem estrutural, funcional e organizacional, que comprometem o bom andamento da ordem pública.       Ainda que a função do judiciário seja promover um julgamento isonômico, a possibilidade de promover vários recursos, que podem ser levados entre muitas instâncias - primeira, segunda e terceira, permite a morosidade e acúmulo de processos. Isso por sua vez, gera uma sensação de injustiça, que para Martin Luther King, "a injustiça num lugar qualquer é ameaça a justiça em todo lugar.       Somado a esse fator, há a judicialização sobre áreas do legislativo, devido, principalmente, ao vácuo deixado por este, sobre vários assuntos de interesse nacional, como a descriminalização de drogas e do aborto até o terceiro mês. E ao elevado número de leis, que pode gerar dúvidas e variadas interpretações, influindo diretamente na funcionalidade jurídica.       Ademais, a burocracia se projeta no processo em que a instrumentalidade serve como doutrina, porém divorciada da prática. Dessa forma, alguns juízes se escondem por detrás das formalidades, para adequar o número de processos à capacidade de julgar.       Logo, para conseguir se adequar as demandas atuais se faz necessário profundas reformas no Poder Judiciário. Assim, deve-se tornar desvantajoso a litigância de má-fé, por meio de multa ao réu, aplicada pelo próprio judiciário, caso confirmado a decisão recursal em instância superior. Também, os três poderes devem elaborar documento que delimite a atuação de cada um deles, sem que interfiram nos demais. Bem como melhorar a gestão, implantando processo judicial eletrônico e favorecer a autonomia de vias alternativas de direito, como o PROCON.