Materiais:
Enviada em: 23/08/2017

A sociedade atual sofreu,ao longo dos anos,diversos impactos ao que diz respeito ao poder jurídico.O Brasil é muito caracterizado pela sua singularidade na  questão jurídica e ao serviço judicial.   Entre todos os direitos prometidos e garantidos aos cidadãos é certo que o acesso á justiça figura como o principal, haja vista seu caráter de pressuposto de alicerce das demais garantias. O acesso á justiça representa o direito que abre as portas para se poder caminhar e garantir os outros direitos previstos.   O direito do acesso á justiça é pressuposto o princípio basilar também no âmbito da legislação processual civil, sobretudo, no cumprimento do mandamento sentencial e conseqüente satisfação processual.   O problema do acesso á Justiça não é uma questão de acesso propriamente dito, pois a entrada o acesso é fácil, entra quem quer, seja através de advogado ou defensor público, não havendo, sob esse prisma, nenhuma dificuldade de acesso. O problema está na resolução do litígio é na saída da justiça que paira na morosidade, por conseguinte, todos entram, mas poucos conseguem sair num prazo razoável, e os que saem, fazem-no pelas portas de emergências, representadas pela tutelas antecipadas, pois a grande maioria fica lá dentro, rezando, para conseguir sair com vida.   Os serviços de assistência judiciária deverão ter duas funções em especial, a primeira seria a de prestar a orientação jurídica, que significa um trabalho pedagógico de educação e informação á população necessitada sobre os direitos, e as formas de alcançá-los e conquistá-los, e a segunda a de garantir o acesso dessa população á justiça, promover as ações cabíveis para obtenção de direitos ou na defesa de seus interesses.