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Enviada em: 24/08/2017

Na sociedade brasileira, desde 2008, cresce exponencialmente os números de processos em tramitação no judiciário, relevando uma dinâmica social e cultural fortemente judicialista. Tal aspecto tem colaborado, de forma significativa, para a estagnação do sistema. Dessa forma, urge maiores engajamentos do Estado em várias nuances cotidianas a fim de atenuar os efeitos dessas práticas sobre o estado democrático de direito da coletividade.    De certo, grande parte das pessoas recorrem apenas ao sistema de justiça para solucionar seus conflitos. Segundo a Associação Brasileira de Advogados de São Paulo, o número de tramitações processuais cresceram em 10 milhões em comparação ao ano anterior de pesquisa. Essa conduta presente nas relações humanas em geral, e não apenas no Brasil, interfere diretamente na saturação da administração do Judiciário. Assim convergindo com a incapacidade de suprir a demanda presente. Por conseguinte, é notável o repetitivo questionamento sobre a efetividade do poder do Judiciário.      Outro aspecto relevante a ser considerado é a falência na crença da sociedade brasileira na estrutura administrativas da justiça, ou seja, seus meios e ferramentas para conceder a paz. Acerca desta lógica a Historiadora alemã, Hannah Arendt, afirma que a sociedade direciona a ideia de licitude como algo à ser conciliado pelo Estado ou essa deixa de crer na efetiva concessão de justiça pelos legais, e logo optará pela vingança. Portanto, esse comportamento equivocado contribuirá para o acúmulo crescente de processos em tramites legais.     Diante disso, urge ao Ministério da Justiça empenho, senso crítico, e compromisso. Este em relação a presente demanda de processos, esse na análise de decisões e aquele nas possíveis adversidades. Dessa forma, o Estado abrirá editais para a captação de recurso humano qualificado através de um sistema rotativa de 2 anos para suprir as necessidades judiciais. Assim como por meios de incentivos fiscais federais, determinados pelo CNPq, todo curso de graduação em direito deverá contemplar grupos de extensão focados na assessoria jurídica comunitária, e por fim, o Supremo Tribunal Federal formará comissões de conciliação estaduais móveis, com o objetivo de ampliar o acesso à atenção jurídica básica e otimizar os processos em tramites. Assim viabilizando o pleno exercício do direito à justiça da coletividade.