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Enviada em: 24/08/2017

Após a segunda Revolução Industrial, houve uma intensa mudança social, a partir dela as relações de trabalho individualizaram-se e profissões comuns, como por exemplo: professor, médico e engenheiro foram formalizadas. Nesse sentido, a crescente população dos centros industriais fez com que urgisse a necessidade da criação de instituições estatais mais firmes e, nesse ínterim, adotou-se no Brasil o sistema tripartido de poder - elaborado por Montesquieu. No Brasil, nota-se um inchaço de processos no Poder Judiciário causado tanto pela burocratização exacerbada, quanto pela propagação do "jeitinho brasileiro" como forma de benefício individual.     Em uma análise geral, é sabido que a nação brasileira encontra-se diante de uma lógica retrógrada de burocracias que circunscrevem processos banais. Nessa ótica, apresenta-se a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que, depois de abrir um processo para determinar a densidade da massa do pastel de feira, entrou em outro juntamente com o Sindicato dos Bares para  decidir se o "colarinho" da cerveja é parte da bebida ou não. Nota-se, portanto, que o Poder Judiciário tem seu tempo afetado por procedimentos de importância irrisória.   Nesse contexto, o "jeitinho brasileiro" ascende como um vício que materializa a corrupção, turgindo, dessa forma, os impedimentos ao judiciário. Frente a isso, Émile Durkheim, em sua obra "Da divisão do trabalho social" atribui às instituições estatais o papel mantenedor da coesão social através de imposições (fato social). No Brasil, contudo, há o fenômeno de fazer com que a individualidade transgrida os interesses sociais, assim como ocorre com o tal "jeitinho". Evidencia-se, por exemplo, a infração desde normas comuns como respeitar filas até graves como a hierarquização de cargos públicos, que são passados para familiares por simples afinidade, relegando-se as habilidades necessárias para ocupá-lo. Gerando, em suma, uma massa crescente de egoístas que tratam com descaso a alteridade nacional.      Fica claro, por conseguinte, que a banalização da metodologia de julgamento atrelada à elevação do ego de forma não límpida são razões que determinam os impasses do terceiro Poder. Dessa maneira, para obter-se maior precisão no tempo jurídico, faz-se mister, primeiramente, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) vinda do terço mínimo do Poder Judiciário que regulamente a transposição de processos de importância ínfima para meios de instância menores, como acordos e similares e ,no plano social, a criação de um Centro de Ocorrência Diminutas com burocracia mínima para educar os infratores através de multas elevadas. Desse modo, a pátria brasileira orgulharia Durkheim exercendo os fatos sociais de forma coercitiva para educar o indivíduo e alcançar a solidariedade orgânica.