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Enviada em: 27/08/2017

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado, cuja função típica é a de exercer jurisdição, ou seja, de dizer o direito de modo imparcial e com independência. O judiciário brasileiro está em crise, visto que há muitos anos vem se tornando incapaz de solucionar conflitos em tempo razoável e de forma satisfatória, tendo como principais motivos a excessiva judicialização dos conflitos e os entraves impostos pela legislação processual que vigora no país.          Delegar a um juiz de Direito o poder para resolução de uma situação onde não há consenso entre as partes, é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Entretanto, o que se pode observar é que se instaurou no Brasil uma cultura de judicialização excessiva, onde os cidadãos, em muitos casos, preferem submeter os seus problemas ao Poder Judiciário antes mesmo de tentarem resolvê-los de modo consensual. Vale ressaltar que essa postura de movimentar a máquina judiciária sem necessidade acaba impedindo uma prestação jurisdicional célere e eficaz.                De outro lado, a própria legislação processual é responsável pelo lento andamento dos processos submetidos à apreciação judicial, uma vez que as regras impostas ainda são orientadas por um apego exagerado ao formalismo, assim, não são raros os casos em que simples erros procedimentais acabem invalidando todo o processo. O grande número de recursos que permitem a revisão da decisão judicial pode ser considerado como o principal fato gerador da morosidade do Poder Judiciário, visto que postergam os efeitos da decisão já proferida em primeira instância.       Portanto, a fim de solucionar, ou pelo menos. amenizar tal cenário de crise, no tocante aos entraves legais, uma reforma legislativa no sistema recursal seria salutar. Aliado às alterações legislativas, também cabe ao Estado implementar políticas voltadas para a conscientização e incentivo aos meios alternativos de resolução de conflito, como a mediação e a conciliação.