Materiais:
Enviada em: 25/08/2017

Justiça sem Juiz.       Em novembro de 1823, D. Pedro I - Imperador do Brasil - dissolveu a Assembleia constituinte para posteriormente outorgar a primeira Constituição Brasileira que adotava a Teoria de Separação dos Poderes de Montesquieu. Quase dois séculos depois, um dos Poderes da República, o Judiciário, apresenta problemas qualitativos e quantitativos no seu funcionamento.      No que tange a qualidade do serviço público, verifica-se um quadro preocupante nos órgãos da justiça brasileira. Profissionais com formação diferentes têm as mais variadas decisões sobre os mesmos fatos. Isso dificulta o entendimento de justiça da população em geral. Casos em que um recurso judicial obtêm decisão contrária a inicial são cada vez mais comuns.       Outro problema no cenário de atuação do Poder Judiciário é o excesso de processos. Questões simples são levadas à justiça devido a cultura judicialista dos brasileiros, o que nos leva à um número alarmante de 5000 processos aguardando julgamento para cada Juiz.        Fica claro, assim, que medidas são necessárias para o aprimoramento do funcionamento do Terceiro Poder. Primeiramente, os Órgãos Judiciais devem treinar seus funcionários de maneira a unificar as decisões proferidas. De forma conjunta, a Mídia pode atuar por meio de campanhas educativas que visem a solução dos conflitos de forma pacífica e sem a necessidade de atuação de um Juiz.