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Enviada em: 27/08/2017

O poder judiciário é o responsável por interpretar e julgar causas com base na Constituição Federal. É um dos três poderes do Estado moderno segundo a teoria da tripartição do filósofo Montesquieu. Contudo, o país conta com mais de 100 milhões de processos pendentes, o que deixa evidente a sobrecarga e lentidão do sistema jurídico.        Ainda que o Artigo 5º garanta ao cidadão o direito à vida, igualdade, liberdade, segurança, o uso dos meios judiciais pelas partes envolvidas em litígios, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, é exacerbado. Isso se deve ao fato de não haver, em geral, procura por meios alternativos de compor conflitos sem utilizar a justiça. Por conseguinte, o abarrotamento do judiciário, leva ao caos.        Com base em dados divulgados pelo site Direito Pleno no ano de 2016, para cada juiz, existe uma média de 5,2 mil processos, podendo justificar, em parte, a lentidão das tramitações. Pode-se atribuir como motivos para a morosidade da justiça brasileira, a lentidão aos litigantes e o excesso de recursos processuais. Cada variável com o seu grau de influência, que ao somar tudo, acaba por criar um cenário de congestionamento.        Dessarte, é necessário que haja uma ação por parte do Conselho Nacional de Justiça, que divulgue por meio de propagandas na televisão e anúncios na internet, formas alternativas para a solução de conflitos, tais como mediação, conciliação, arbitragem. Desse modo, o número de processos cairia, e o judiciário não se sobrecarregaria. Outrossim, é importante que os Tribunais aumentem o número, de Câmaras Especializadas, a fim de acelerar os julgamentos e uniformizar decisões para evitar demandas repetitivas.